Transmissão do Cargo de Diretor da PEM - Procuradoria Especial da Marinha

15:43

Dia 15 de julho 2015 acontece, a transmissão do cargo de Diretor do PEM, do Vice-Almirante Rui de Fonseca Elia ao Vice Almirante Domingos Sávio Almeida Nogueira, órgão da Marinha de grande importância no  cenário do Ordenamento do Tráfego Marítimo Brasileiro


Em decorrência da Portaria Conjunta, Nº 3, de 30 de julho de 2014, publicada no DOU, de 05/08/2014, do Consultor-Geral da União e do Comandante da Marinha, as atividades da PEM nos processos da competência do Tribunal Marítimo, passaram a ser exercidas pelos Oficiais do Quadro Técnico da Marinha, excepcionando-se as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos. A Procuradoria Especial da Marinha, órgão de assistência direta ao Comandante da Marinha, compete zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição da República Federativa do Brasil, das Leis e dos Atos emanados dos Poderes públicos, referentes às Atividades Marítimas, fluviais e lacustres.

Tem como Lema: "Advogando em prol da segurança da navegação"




Sobre Domingos Sávio

Nascido na cidade de Lorena- SP, no dia 02 de setembro de 1955, o vice-almirante Domingos Sávio ingressou na Marinha do Brasil em 1º de março de 1973 e foi promovido a vice-almirante em 31 de março de 2012. Foi aluno do Colégio Naval, graduou-se como bacharel em Ciências Navais pela Escola Naval no Rio de Janeiro — realizou cursos no Centro de Instituição Almirante Wandenkolk em ‘Aperfeiçoamento em Eletrônica para Oficiais’, na Escola de Guerra Naval — curso de Comando e Estado-Maior e curso de ‘Altos Estudos de Política e Estratégia Marítimas’. Ao longo da carreira, Domingos Sávio foi comandante do Navio-Varredor “Abrolhos”; do rebocador de alto mar “Triunfo” e do navio de Desembarque-Doca “Ceará”. Foi também diretor de Comunicação Social da Marinha; comandante da Força de Superfície, diretor do Pessoal Militar da Marinha; e comandante do 6º e 9º Distritos Navais.

Condecorações

 Domingos Sávio recebeu inúmeras condecorações nacionais e internacionais. Entre as nacionais destacam-se a ‘Ordem do Mérito da Defesa’; ‘Ordem do Mérito Naval’; ‘Ordem do Mérito Militar e Aeronáutico’; ‘Medalha Militar; Medalha da Vitória’. O vice-almirante também recebeu condecorações internacionais, entre as quais, ‘Cruz Peruana ao Mérito Naval do Peru e Colômbia’.


Sobre a PEM


A Procuradoria Especial da Marinha, com sede na cidade do Rio de Janeiro, teve sua origem na criação do Tribunal Marítimo pelo Decreto nº. 20.829, de 21 de dezembro de 1931, que previa a atuação de um Procurador especial, como representante do Estado, junto ao Tribunal Marítimo do Distrito Federal, sendo-lhe designado um Procurador da República.
 Posteriormente, a Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, previu a existência, junto a esse Tribunal, como órgão auxiliar, de uma Procuradoria, atribuindo-lhe, inclusive, competências. Em 10 de abril de 1960, a Lei nº 3.747 reorganizou essa Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, cujo Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto nº 49.748, de 31 de dezembro de 1960 e revogaodo pelo Decreto nº 96.011, de 06 de maio de 1988.

Pela Lei nº 7.642, de 18 de dezembro de 1987, a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo passou a constituir a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), denominação que guarda até os dias atuais . A PEM encontra-se diretamente subordinada ao Comandante da Marinha. A Lei nº 7.642/1987 criou, ainda, o cargo de Diretor da PEM, exercido por um Oficial Superior da Marinha, podendo, quando houver necessidade de serviço, ser o cargo ocupado em comissão, pelo critério de confiança.

Em maio de 1988, a Portaria Ministerial nº 0398/1988 alterou a situação administrativa da PEM, sendo a mesma classificada como com autonomia administrativa.
Pela Portaria nº 623, de 19/07/2000, da AGU, publicada no DOU, de 20/07/2000, os Procuradores Especiais então locados na PEM foram transpostos para a carreira de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, permancendo em atividade na PEM, embora formalmentre lotados no então Núcleo de Assistência Jurídico da União do Rio de Janeiro (NAJ/RIO). Finalmente, por força do enquadramento no inciso I, art. 11, da Lei nº 10.549/2002, os Procuradores Especiais foram transformados em Advogados da União. No entanto, nenhuma Lei extinguiu ou reformulou as atribuições da PEM previstas na sua Lei Orgânica, nº 7.642 de 1987.

De início, a PEM era constituída por Procuradores e Advogados de Ofício, todos admitidos em concurso público de provas e títulos, específicos para os respectivos cargos. Todos foram submetidos às provas de direito e as de navegação, arte naval e outros afins.

Em 1997, os Advogados de Ofício transferiram-se para Defensoria Pública da União, no Rio de Janeiro. Os Procuradores foram transpostos para a carreira de Assistentes Jurídicos da União da Advocacia Geral da União (AGU) a partir de 2000 e transformados em Advogados da União, da carreira correspondente da AGU, em junho de 2002, permanecendo, porém, em exercício na PEM, com as mesmas atribuições.

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