PRATICAGEM REALIZA SEMINÁRIO INTERNACIONAL NO DIA 6 DE DEZEMBRO

17:46


O Conselho Nacional de Praticagem realiza, 
no dia 6 de dezembro, o Seminário Internacional Praticagem do Brasil – Convenções internacionais, acidentes e suas consequências. O evento ocorrerá, das 9h às 18h, no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília.

O seminário integra a programação do 45º Encontro Nacional de Praticagem e focará em instrumentos internacionais de resposta a acidentes com grandes navios, como a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição de Óleo (CLC) e a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços no Mar (Convenção de Nairobi).

O objetivo é sensibilizar sobre a importância da adesão a esses instrumentos e suas atualizações. Na ocasião, também serão apresentados estudos de casos relacionados ao tema, como os do Exxon Valdez (Alasca) e Haidar (Pará).

 

– Infelizmente, o Brasil não assinou as atualizações da CLC e nem a Convenção de Nairobi. Esses arcabouços são importantes pois asseguram base jurídica, agilidade e recursos para mitigação de acidentes. Em 2019, por exemplo, a CLC teria garantido acesso imediato a mais de US$ 1 bilhão para arcar com as despesas da poluição do óleo derramado nas praias do Nordeste – ressalta o presidente da Praticagem do Brasil, prático Ricardo Falcão.

A CLC foi criada, em 1969, no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), após o acidente com o petroleiro Torrey Canyon dois anos antes, na costa da Grã-Bretanha. A embarcação transportava cem mil toneladas de óleo cru. Foi a primeira grande catástrofe envolvendo um navio-tanque.

O Brasil, no entanto, não aderiu à CLC-92 e aos fundos de compensação complementares, que ampliaram o montante de indenização. Apenas a Líbia e o Cazaquistão estão na mesma condição. Os recursos para cobertura de danos são provenientes de seguro compulsório sobre os petroleiros dos países signatários e dos clubes de P&I (associações internacionais de seguro mútuo para proprietários de navios-tanque).

A Convenção de Nairobi foi firmada em 2007, no Quênia, com o intuito de acelerar a remoção de naufrágios, já que uma embarcação que vai ao fundo pode se tornar um perigo para a navegação e o meio ambiente. Na prática, ela também torna os armadores responsáveis e fornece as bases legais para os países removerem destroços.

Seminário Internacional Praticagem do Brasil terá a participação de palestrantes estrangeiros referências no tema, além de convidados das autoridades portuárias, da indústria, do governo e do Legislativo. 

Confira a programação.






CÂMARA APROVA PROJETO QUE ATUALIZA REGULAÇÃO DA PRATICAGEM

11:05


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 757/2022 que aperfeiçoa a regulação da atividade de praticagem, trazendo mais estabilidade jurídica nos aspectos que envolvem a segurança da navegação e a parte econômica do serviço.

O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, permitindo que a Antaq participe de comissão temporária formada pela Marinha para emitir parecer consultivo sobre o preço.

O valor do serviço é livremente negociado entre armadores e praticagem. De acordo com o texto, mediante provocação das partes, a Autoridade Marítima poderá fixá-lo – em caráter extraordinário, excepcional e temporário –, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço.

No que tange à segurança da navegação, o projeto insere, na Lei 9.537/1997, a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. Este instrumento está presente nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, porém, sem status legal.

A escala é estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. Da mesma forma, o prático não escolhe o armador a que vai atender, impedindo qualquer regime de preferência.

Outro parâmetro de segurança que consta na matéria é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 toneladas de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas.

De acordo com o texto, a Marinha poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira. Os demais critérios para a concessão são apontados no projeto, como a exigência prévia de análise risco atestando não haver perigo à navegação.

A discussão sobre os projetos que tramitavam acerca do tema foi retomada com o encaminhamento do Projeto de Lei 877/2022, aprovado por unanimidade no Senado. Na Câmara, decidiu-se por aproveitar o texto e outros que tramitavam na Casa, aperfeiçoando-os no Projeto de Lei 757/2022. Coube ao deputado Coronel Meira (PL-PE) ser o relator do parecer de plenário. Ele destacou que 25 setores participaram do debate sobre a matéria.

O presidente da Praticagem do Brasil e vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA), prático Ricardo Falcão, foi uma das partes ouvidas nas audiências públicas da Câmara. Ele considera que os deputados chegaram a um consenso sobre a legislação, buscando padrões mundiais de regulação da atividade nos aspectos técnico e econômico:

– Acredito que deixamos claro nas discussões que a praticagem, na verdade, é um item de redução do Custo Brasil. Além de assegurar a entrada e saída de navios, mantendo os portos funcionando plenamente para a economia, a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil. Esses investimentos possibilitam que os navios carreguem mais e demorem menos tempo para entrar nos portos e deles sair. Somos referência em eficiência e segurança. O texto da Câmara traz estabilidade regulatória a esse sistema que funciona.

O Projeto de Lei 757/2022 segue agora para apreciação do Senado Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CONAPRA 

Foto: Gustavo Stephan