Entrada em vigor da Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro

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Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios entrará em vigor em 2017:




A partir de 08 de setembro de 2017 passa a vigorar mundialmente a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM).

Convenção BWM teve sua adoção internacionalmente em 13 de fevereiro de 2004, com o propósito de prevenir, minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos existentes na água de lastro dos navios que entram nos portos.

O Art. 18 da Convenção estabelece que a Convenção só entre em vigor doze (12) meses após a data em que não menos que trinta (30) Estados, cujas frotas mercantes combinadas constituam não menos que trinta e cinco (35) por cento da arqueação bruta da frota mercante mundial, assinem a mesma sem reservas no que tange à ratificação, aceitação ou aprovação, ou tivessem entregue na Organização Marítima internacional (IMO) o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão em conformidade com o seu Artigo 17.

Sendo assim, no dia 8 de setembro de 2016, com a adesão da Finlândia, foi atingida a arqueação bruta da frota mercante mundial necessária para provocar a entrada em vigor da Convenção 12 meses a partir desta data.
Fonte: Diretoria de Portos e Costa

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