TRIBUNAL MARÍTIMO APLICA PENA MÁXIMA EM PROPRIETÁRIO DE MOTO AQUÁTICA

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Sessão plenária do Tribunal Marítimo

Na última terça-feira, dia 15 de março de 2022, durante a sessão plenária nº 7.560, o Tribunal Marítimo (TM) julgou o Processo 33.479/2019, atinente ao Fato da Navegação que envolveu uma Moto Aquática conduzida por um menor de 11 anos de idade,  que navegava em um lago situado no estado do Paraná – um flagrante claro de riscos à segurança da navegação e à integridade física da criança.


No julgamento, o Colegiado do TM decidiu, por unanimidade, que este Fato da Navegação teve como causa determinante a falta de cuidado com a vigilância da chave de ignição da Moto Aquática por parte do seu proprietário, que teve conduta negligente e foi condenado à pena máxima prevista, que foi de “repreensão” cumulativamente com multa de acordo com o Art. 124, inciso IX, parágrafo 10 da Lei Orgânica do TM.

 O Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), instaurado pela Delegacia Fluvial de Guaíra, tornou-se Processo nesta Corte Marítima e a Procuradoria Especial da Marinha (PEM) ofereceu Representação. Ao longo das apurações, conduzidas pelo Juiz Relator Júlio César Silva Neves, constatou-se que, na ocasião, o pai do menor, habilitado na categoria “Arrais Amador”, tendo esposa e filho como passageiros, deixou a embarcação atracada em um Clube local e a chave de segurança da ignição da Moto Aquática sobre uma mesa, sem perceber que seu filho de apenas 11 anos havia pego a chave e iniciado a navegação pelo lago.

 Nesse processo, chamou atenção dos julgadores o fato de que o pai do menor declarou nos autos que “seu filho sabe conduzir este tipo de embarcação há aproximadamente dois anos”, ou seja, desde os 9 anos. “Nesse contexto, é importante frisar que menores de idade não podem conduzir embarcações motorizadas, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), disseminadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC)”, afirma o Juiz-Presidente do TM, Vice-Almirante (RM1) Wilson Pereira de Lima Filho.

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